STJ REsp 2198691
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Sen do pessoal o direito à gratuidade da justiça, "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade" (art. 99, §§ 4º 5º e 6º do CPC/2015). 2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEAZAR GAMA JÚNIOR contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu de seu recurso, em razão do óbice da Súmula 187/STJ, tendo em vista a ausência de regularização do preparo do recurso mesmo após intimação da parte agravante. Nas razões de seu agravo interno, a parte agravante alega que "em que pese o entendimento na r. decisão, temos com advento da lei nº 15.109/2025, as ações de qualquer procedimento relacionado a cobrança em que o advogado é a parte ativa, o advogado tem direito a não recolher as custas .. Nesse contexto, a r. decisão é omissa ao requerer que haja o recolhimento em dobro, haja vista que está em desacordo com referida lei" (fl. 65). Impugnação apresentada às fls. 70 - 72. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Sen do pessoal o direito à gratuidade da justiça, "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade" (art. 99, §§ 4º 5º e 6º do CPC/2015). 2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.