Decisão · STJ

STJ AREsp 2693758

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-15publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação de óbices, sem explicitar, à luz do acórdão recorrido e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira tais óbices não se aplicam à hipótese dos autos. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSENILDA DESPLANCHES DOS SANTOS e OUTRAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade. Nas razões do agravo, a parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso é tempestivo. Apresenta documentos comprobatórios de suas alegações. Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 867/868). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação de óbices, sem explicitar, à luz do acórdão recorrido e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira tais óbices não se aplicam à hipótese dos autos. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para não conhecer do agravo em recurso especial.
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