STJ AREsp 2681448
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU PROVIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. 1. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ ao capítulo de extra petita e inovação em apelação, e afastou negativa de prestação jurisdicional, por fundamentação suficiente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de ação rescisória proposta por Banco ABN AMRO Real S. A. perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando desconstituir acórdão proferido pela 12ª Câmara Cível, nos autos da Apelação Cível n. 1.0024.07.550439-1/001, que deu parcial provimento ao recurso interposto por Gilberto Sampaio Rodrigues, ora réu na rescisória, para afastar as limitações temporais de restituição, determinar a incidência dos juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central à época da contratação, vedar a capitalização dos juros e manter a restituição de forma simples, preservando, no mais, os termos da sentença de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a ação rescisória, concluindo que não houve violação manifesta de norma jurídica e que o acórdão impugnado foi proferido dentro dos limites da lide, em conformidade com as normas processuais pertinentes. Reconheceu, assim, a inexistência de fundamento que justificasse a desconstituição do julgado, razão pela qual manteve sua validade. Os embargos de declaração foram rejeitados pelo TJMG. Recurso inadmitido na origem, aplicando-se a Súmula 7/STJ. Interposto agravo em recurso especial, em decisão de minha lavra, foram conhecidos para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento (fls. 1.372-1.378). O banco recorrente apresentou agravo interno (fls. 1.382-1.401). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1405). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU PROVIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. 1. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ ao capítulo de extra petita e inovação em apelação, e afastou negativa de prestação jurisdicional, por fundamentação suficiente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.