Decisão · STJ

STJ HC 1080076

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por FABIO DEL BIANCO GOMES MACEDO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Neste recurso, o agravante pede a reconsideração da decisão impugnada, alegando que há teratologia verificável de plano e flagrante ilegalidade, porque a prisão preventiva foi decretada sem apreensão de droga e sem laudo pericial, fundada apenas em conversas digitais, fotografias e comprovantes de PIX - situação reconhecida na própria decisão coatora - o que impõe a superação da Súmula 691/STF. Argumenta que a própria investigação reconhece o paciente como comprador para uso próprio, o que, somado à ausência de materialidade, inviabiliza a manutenção da custódia. Sustenta que há contradição fática insanável nos autos - relatório policial de setembro de 2025 afirmando registrar diálogos de novembro de 2025 - e que a última comunicação real do paciente ocorreu em 31/01/2025, havendo hiato de onze meses até o decreto prisional, o que demonstra a ausência de contemporaneidade dos motivos. Defende que não houve enfrentamento da suficiência das medidas cautelares diversas, em violação ao art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, e que são adequadas e proporcionais medidas como proibição de contato, comparecimento periódico, recolhimento noturno e monitoração eletrônica. Assevera que o paciente é jovem de 22 anos, primário, de bons antecedentes e estudante, com predicados pessoais favoráveis, reforçando a desproporcionalidade da prisão. Não abri prazo para contrarrazoar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Agravo regimental improvido.
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