Decisão · STJ

STJ HC 1075331

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO HENRIQUE MENDES REIS contra a decisão proferida pela Presidência desta Casa que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 49/50). Nas razões, a parte agravante alega que se aplicou um óbice processual a um caso de violação de direito fundamental - duração razoável do processo -, caracterizado por manifesto excesso de prazo na formação da culpa, estando preso preventivamente desde 21/5/2025 e tendo ocorrido três audiências infrutíferas por ausência da principal testemunha de acusação, o que configura antecipação indevida de pena. Argumenta o necessário distinguishing quanto à aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o habeas corpus na origem foi indeferido liminarmente por fundamento estritamente formal, sem apreciação do mérito da legalidade da prisão cautelar. Sustenta que a manutenção de prisão potencialmente ilegal configura constrangimento atual e permanente, renovado a cada dia, o que autoriza a atuação excepcional desta Corte Superior e impõe o afastamento do óbice processual para análise do mérito. Defende, no mérito, a ocorrência de excesso de prazo da segregação cautelar - aproximadamente 292 dias sem encerramento da instrução -, com atraso não imputável à defesa, gerando estagnação da marcha processual e verdadeira antecipação de pena, em afronta aos princípios da presunção de inocência e da duração razoável do processo. Requer o juízo de retratação para conhecer do recurso ordinário, afastando a tese de não esgotamento de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e, caso mantida a decisão, o provimento do agravo regimental para reconhecer a nulidade por excesso de prazo na formação da culpa e determinar o relaxamento da prisão. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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