Decisão · STJ

STJ AREsp 3174634

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-11publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. No caso, o recurso especial foi inadmitido na origem por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, fundamento que não foi especificamente enfrentado nas razões recursais. 3. A mera invocação genérica de dialeticidade recursal e a reiteração de teses de mérito, inclusive acerca da aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, não suprem a ausência de ataque concreto ao óbice apontado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVIO SANCHES PORTEIRO contra decisão que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a "divergência não comprovada" (e-STJ fls. 442/443) Na presente insurgência, a defesa sustenta que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. Aduz que a dialeticidade recursal deve ser analisada de forma material, invocando julgados desta Corte. Afirma, ainda, a primazia do julgamento de mérito, à luz dos arts. 4º e 6º do CPC/2015. No mérito, defende a aplicabilidade do ANPP, alegando que o acórdão recorrido contrariou os Temas 1.098 (retroatividade do ANPP) e 1.303 (confissão no momento da celebração do acordo) do STJ (e-STJ fls. 447/448). Requer o provimento do agravo regimental; o processamento do agravo em recurso especial; e o reconhecimento do direito ao ANPP (e-STJ fl. 448). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. No caso, o recurso especial foi inadmitido na origem por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, fundamento que não foi especificamente enfrentado nas razões recursais. 3. A mera invocação genérica de dialeticidade recursal e a reiteração de teses de mérito, inclusive acerca da aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, não suprem a ausência de ataque concreto ao óbice apontado. 4. Agravo regimental não provido.
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