STJ HC 1066548
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO APONTADO COMO COATOR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do réu. Todavia, o habeas corpus foi impetrado mais de 7 anos depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUILHERME ARAUJO DA SILVA agrava de decisão em que não conheci do habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que o habeas corpus é cabível mesmo após o trânsito em julgado. Aduz que não se pode exigir o ajuizamento de revisão criminal quando a ilegalidade é manifesta, como na espécie, em que a condenação foi lastreada exclusivamente em depoimentos policiais, sem corroboração judicial sob contraditório. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO APONTADO COMO COATOR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do réu. Todavia, o habeas corpus foi impetrado mais de 7 anos depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.