Decisão · STJ

STJ AREsp 3121660

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-11-24publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não ter sido demonstrada a violação dos arts. 480 do CPC, 186, 188, I, 884, 927 e 944 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência para custeio de procedimentos cirúrgicos e materiais correlatos, com pedido de indenização por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela provisória, determinou o custeio do tratamento cirúrgico e condenou ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, fixando honorários em 15% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a condenação e, em provimento parcial ao recurso adesivo do autor, fixou a base de cálculo dos honorários sobre o valor total da condenação e majorou o percentual para 17%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem perícia e sem remessa ao NAT-Jus, em violação do art. 480, caput, do CPC; (ii) saber se estavam presentes os requisitos do ato ilícito, em face dos arts. 186, 188, I, e 927 do CC; e (iii) saber se a condenação por danos morais implicou enriquecimento sem causa e se o quantum deve observar a extensão do dano, nos termos dos arts. 884 e 944 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF diante da ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido sobre o comportamento contraditório da recorrente no ponto do alegado cerceamento de defesa. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da necessidade de perícia, da remessa ao NAT-Jus e da revisão do quantum dos danos morais demandaria o reexame de provas. 8. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento das teses relativas ao ato ilícito e à desproporção dos danos morais, suscitadas apenas em embargos de declaração reconhecidas pela Corte a quo como inovação recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando não há impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandam a análise de provas quanto ao alegado cerceamento de defesa e à revisão do quantum dos danos morais. 3. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento das teses sobre ato ilícito e dano moral". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 480, caput, e 85, § 11; CC, arts. 186, 188, I, 884, 927 e 944; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 283 e 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por não ter sido demonstrada a violação dos arts. 480, caput, do Código de Processo Civil, 186, 188, I, 884, 927 e 944 do Código Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a ora agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação com pedido de obrigação de fazer c/c tutela de urgência. O julgado foi assim ementado (fl. 534): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, determinando à ré o custeio de tratamento cirúrgico e condenando-a ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00. A ré foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. A ré alega cerceamento de defesa por falta de prova pericial e não remessa ao NAT-Jus. O autor, em recurso adesivo, busca majoração dos danos morais e revisão dos honorários sucumbenciais. II. Questão em Discussão Consiste em analisar (i) se houve cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial e remessa ao NAT-Jus; (ii) se o valor dos danos morais é adequado; e (iii) a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. III. Razões de Decidir Não houve cerceamento de defesa. A ré não especificou as provas que pretendia produzir quando intimada, demonstrando desinteresse na dilação probatória. Ademais, há laudo médico atestando a necessidade dos procedimentos e materiais cirúrgicos. O valor de R$ 10.000,00 arbitrado para reparação de danos morais é adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor total da condenação, nela englobada a obrigação de fazer e pagar quantia certa. IV. Dispositivo e Tese Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa quando a parte não especifica as provas que pretende produzir. 2. O percentual fixado de honorários advocatícios deve incidir sobre o valor total da condenação. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados nestes termos (fl. 573): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pela ré, vencida em recurso de apelação, alegando omissão no acórdão quanto à inexistência de ato ilícito para reparação de danos, visando complementação do julgado e prequestionamento da matéria. II. Questão em Discussão Consiste em verificar se há omissão no acórdão que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir Os embargos de declaração são destinados à integração e esclarecimento da decisão judicial, não se prestando ao reexame de matéria já decidida ou à rediscussão do mérito. No caso, a matéria devolvida ao Tribunal cingiu-se ao alegado cerceamento de defesa, não havendo insurgência quanto à matéria meritória no recurso de apelação. IV. Dispositivo e Tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 2. Efeitos infringentes são excepcionais e não aplicáveis na espécie. No recurso especial, a ora agravante aponta violação dos seguintes artigos: a) 480, caput, do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido teria julgado antecipadamente a lide em contexto técnico que exigia prova pericial e remessa ao NAT-Jus, configurando cerceamento de defesa; b) 186, 188, I, e 927 do Código Civil, já que não presentes os requisitos do ato ilícito; e c) 884 e 944 do Código Civil, porquanto a condenação por danos morais representaria enriquecimento sem causa do recorrido, devendo medir-se a indenização pela extensão do dano e, no caso, os danos morais deveriam ser afastados ou reduzidos. Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido, reconheça a ausência de interesse de agir, afaste a existência de ilícito e declare o descabimento dos danos morais, inclusive por se tratar de cirurgia eletiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não ter sido demonstrada a violação dos arts. 480 do CPC, 186, 188, I, 884, 927 e 944 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência para custeio de procedimentos cirúrgicos e materiais correlatos, com pedido de indenização por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela provisória, determinou o custeio do tratamento cirúrgico e condenou ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, fixando honorários em 15% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a condenação e, em provimento parcial ao recurso adesivo do autor, fixou a base de cálculo dos honorários sobre o valor total da condenação e majorou o percentual para 17%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem perícia e sem remessa ao NAT-Jus, em violação do art. 480, caput, do CPC; (ii) saber se estavam presentes os requisitos do ato ilícito, em face dos arts. 186, 188, I, e 927 do CC; e (iii) saber se a condenação por danos morais implicou enriquecimento sem causa e se o quantum deve observar a extensão do dano, nos termos dos arts. 884 e 944 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF diante da ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido sobre o comportamento contraditório da recorrente no ponto do alegado cerceamento de defesa. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da necessidade de perícia, da remessa ao NAT-Jus e da revisão do quantum dos danos morais demandaria o reexame de provas. 8. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento das teses relativas ao ato ilícito e à desproporção dos danos morais, suscitadas apenas em embargos de declaração reconhecidas pela Corte a quo como inovação recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando não há impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandam a análise de provas quanto ao alegado cerceamento de defesa e à revisão do quantum dos danos morais. 3. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento das teses sobre ato ilícito e dano moral". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 480, caput, e 85, § 11; CC, arts. 186, 188, I, 884, 927 e 944; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 283 e 284.
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