Decisão · STJ

STJ AREsp 3114038

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIAS DONATO NETO (e-STJ fls. 442/448) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 434/438, que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante aduz a não incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que impugnou os fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido.
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