Decisão · STJ

STJ AREsp 3088514

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-10-27publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 687/689, que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não impugnado, especificamente, um dos fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante sustenta, em suma, às e-STJ fls. 697/701, que impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto à incidência da Súmula 83 do STJ, mediante a realização de distinguishing em relação aos precedentes citados, defendendo tratar-se de controvérsia de direito atinente à interpretação do art. 85, § 8º, do CPC. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 707/712. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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