Decisão · STJ

STJ AREsp 3090750

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-28publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Agravos em recurso especial conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por MARILENE GALVÃO DE GO IS e por UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu seus recursos especiais. Os apelos extremos foram interpostos contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "DIREITOS CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE Ementa COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS. NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pela operadora de plano de saúde e pelo dependente do titular falecido em face de sentença que confirmou tutela de urgência e declarou nulas as cláusulas contratuais 5.5, 5.7 e 5.8, para assegurar a manutenção do contrato nas condições originárias, com custeio integral pela autora. A sentença condenou a operadora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as cláusulas contratuais que limitam a permanência do dependente no plano de saúde coletivo após o falecimento do titular são abusivas e nulas; (ii) apurar se a negativa da operadora em manter o contrato nas condições originárias configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As cláusulas que restringem a permanência de dependentes no plano coletivo após o falecimento do titular, impondo condições mais onerosas ou obrigando a contratação de novos planos, violam o Código de Defesa do Consumidor (art. 51) e o princípio da boa-fé objetiva, a configurar abusividade. 4. O artigo 30, § 3º, da Lei nº 9.656/98, e a Súmula Normativa nº 13 da ANS garantem ao dependente o direito de permanecer no plano coletivo nas mesmas condições originárias, desde que assuma integralmente as obrigações decorrentes. 5. O Enunciado Normativo nº 13 da Súmula da Agência Nacional de Saúde (ANS) reforça o direito de permanência dos dependentes em contratos de plano de saúde coletivo, vedando exclusões arbitrárias ou alterações contratuais que resultem em ônus desproporcional. 6. A jurisprudência consolidada do STJ confirma que, em contratos coletivos, os dependentes do titular falecido possuem o direito à manutenção do vínculo contratual nas condições originalmente pactuadas, em observância às normas consumeristas e ao direito à saúde (AgInt no AREsp nº 2.492.092/SP; AgInt no REsp nº 1.864.110/SP). 7. A negativa da operadora, embora abusiva, não configura, por si só, dano moral indenizável, pois não houve interrupção do atendimento médico, tampouco foi demonstrado grave abalo à dignidade ou à integridade moral da dependente. IV. DISPOSITIVO 7. Recursos desprovidos." (e-STJ fls. 405/406). No recurso especial de MARILENE GALVAO DE GOIS, alegou-se violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, pois restou configurado ato ilícito ensejador da reparação por dano moral. Em relação ao inconformismo de UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, sustentou-se que o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.656/1998 foi afrontado, porque "(..) a parte recorrida perdeu a condição de dependente, dado o falecimento do titular do contrato, razão pela qual possui direito apenas as carências já cumpridas, caso opte por um novo contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias." (e-STJ fl. 445). Ambos recursos foram inadmitidos, dando ensejo à interposição dos presentes agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Agravos em recurso especial conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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