Decisão · STJ

STJ AREsp 3132447

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-12-11publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE FERNANDO OSVALDO DOS SANTOS PIRES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica afasta a Súmula 7/STJ no caso, porque os fatos estariam incontroversos e a questão seria de direito, referente a vício transrescisório e sucessão processual. Sustenta que a ausência de substituição processual após o falecimento da parte equipara-se à falta de citação, o que permitiria a querela nullitatis, e afirma ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. Repisa as teses do recuso especial, de violação dos dispositivos do Código de Processo Civil, correspondentes aos arts. 76, 313, 489, § 1º, e 1.022. Apresentada impugnação às fls. 1.109 - 1.111 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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