STJ AREsp 3123719
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA PAULISTA S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade, consignando, ainda, a inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática (e-STJ fls. 80/81). Em suas razões, a parte agravante aduz que o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo previsto no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, anexando imagem comprobatória do alegado. Defende, ainda, o cabimento do recurso especial contra a decisão que retificou o valor da causa e a violação do artigo 291 do Código de Processo Civil pelo Tribunal estadual. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 92). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 4. Agravo interno não provido.