Decisão · STJ

STJ AREsp 3123719

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-12-01publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA PAULISTA S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade, consignando, ainda, a inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática (e-STJ fls. 80/81). Em suas razões, a parte agravante aduz que o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo previsto no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, anexando imagem comprobatória do alegado. Defende, ainda, o cabimento do recurso especial contra a decisão que retificou o valor da causa e a violação do artigo 291 do Código de Processo Civil pelo Tribunal estadual. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 92). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 4. Agravo interno não provido.
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