STJ AREsp 3081505
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILTON MOREIRA ALVES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade (e-STJ fls. 456/457). Em suas razões (e-STJ fls. 458/462), o agravante alega que a decisão atacada partiu de premissa equivocada ao entender que a publicação da decisão denegatória do recurso especial ocorreu em 2/5/2025. Afirma que a publicação se deu no dia 5/5/2025, visto que foi o dia do trabalho em 1º de maio e no dia 2 houve ponto facultativo, conforme calendário oficial do tribunal de origem, ora anexado. Aduz que o prazo recursal teve início no dia 6/5/2025 e findou em 26/5/2025, data em que foi interposto o agravo em recurso especial, o que afasta a sua intempestividade. Sustenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a exigência de comprovação da tempestividade no ato da interposição do recurso quando há demonstração posterior do equívoco, como no caso. Argumenta que se pautou pela informação oficial disponibilizada pelo tribunal de origem. Pugna pelo afastamento da majoração dos honorários com o reconhecimento da tempestividade recursal. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 575). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Agravo interno não provido.