Decisão · STJ

STJ AREsp 3070426

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-30publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Na hipótese, a reforma do julgado que entendeu caracaterizada a falha a prestação do serviço pela instituição financeira demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 547/548 conhecendo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S. A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 547/548) que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do Código de Processo Civil). Inconformada, o agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 552/565), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que "(..) ao contrário do consignado, o Agravante impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pela decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial o suposto óbice na Súmula nº 7 desse e. STJ. (..) Com efeito, o que se pretende é apenas a revaloração de fatos e provas já postos no v. acórdão recorrido, aplicando-lhe ao caso a jurisprudência dessa e. Corte Superior, no sentido de que o Agravante encontrava-se impossibilitado de concluir o procedimento com a necessária segurança prevista na Resolução nº 33 da CVM, aplicável ao caso, e, ainda, que foi totalmente desconsiderado o aspecto de que há prova inequívoca de que a transferência dos ativos ocorreu apenas 01 (um) dia após o envio da documentação pelo Agravado" Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 569/577). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Na hipótese, a reforma do julgado que entendeu caracaterizada a falha a prestação do serviço pela instituição financeira demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 547/548 conhecendo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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