STJ AREsp 3058551
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. OFENSA À SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, da negativa de vigência ou da interpretação divergente a dispositivo de lei federal. 4. Não se admite recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Incidência da Súmula nº 518/STJ. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por U&F COSMÉTICOS LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação dos seus fundamentos (e-STJ fls. 518/519). Em suas razões (e-STJ fls. 523/530), a parte agravante aduz que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Pleiteia pela reconsideração do julgado. Impugnação às e-STJ fls. 534/546. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. OFENSA À SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, da negativa de vigência ou da interpretação divergente a dispositivo de lei federal. 4. Não se admite recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Incidência da Súmula nº 518/STJ. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.