STJ REsp 2254977
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conh ecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 1.554): DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. Ação ajuizada visando a declaração de inexigibilidade de débito referente a mensalidades cobradas após solicitação de cancelamento de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, com pedido de tutela antecipada para abstenção da cobrança. A questão em discussão consiste na legalidade da cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias para o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, com consequente cobrança de mensalidades nesse período. A sentença está devidamente fundamentada, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. A relação de consumo está caracterizada, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência do STJ, mesmo em contratos coletivos empresariais, quando há vulnerabilidade. A cláusula contratual em questão reproduz disposição anulada judicialmente, sendo sua exigência considerada prática abusiva. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de contrato de plano de saúde coletivo empresarial configura prática abusiva. A relação de consumo atrai a incidência do CDC, mesmo em contratos coletivos empresariais, quando caracterizada a vulnerabilidade. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões (fls. 1.561-1.574), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 2º, 3º do CDC, e 113, 421, 421-A, e 422 do CC, sustentando que seja reconhecida a validade da cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano coletivo empresarial e que "a imposição de carência mínima ou aviso prévio não é incompatível com a legislação, mas expressão da autonomia privada .. ao afastar cláusula regularmente pactuada entre empresas, o Tribunal recorrido desconsiderou o regime jurídico aplicável à matéria" (fl. 1.566). Contrarrazões não apresentadas (fls. 1.593). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conh ecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.