Decisão · STJ

STJ AREsp 3137790

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-12-15publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO. MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Configura-se obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Plano de saúde. Cobertura. Fornecimento de medicamentos indicados para tratamento de câncer de pulmão. Rybrevant (amivantamabe), Atred (pemetrexede), Fauldcarbo (carboplatina) e granisetrona. Alegação de uso "off label" e ausência de previsão no rol da ANS. Circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie. Taxatividade afastada pela Lei nº 14.454/2022. Existência de prescrição médica. Precedente do STJ. Custeio devido. Precedentes. Recurso improvido." (e-STJ fl. 302) Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta violação dos artigos 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 54 do Código de Defesa do Consumidor. Aduz que "(..) A utilização do medicamento objeto da lide, é considerada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA como tratamento experimental, sendo que seu uso não foi aprovado pela referida Agência para o diagnóstico da beneficiária, ou seja, o seu uso é off-label, não passível de cobertura, sendo necessário, para realizá-lo, cumprir todo o protocolo do procedimento assim classificados, sob aprovação e Parecer da Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos." (e-STJ fl. 313) Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 326/327. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO. MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Configura-se obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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