STJ AREsp 3137790
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO. MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Configura-se obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Plano de saúde. Cobertura. Fornecimento de medicamentos indicados para tratamento de câncer de pulmão. Rybrevant (amivantamabe), Atred (pemetrexede), Fauldcarbo (carboplatina) e granisetrona. Alegação de uso "off label" e ausência de previsão no rol da ANS. Circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie. Taxatividade afastada pela Lei nº 14.454/2022. Existência de prescrição médica. Precedente do STJ. Custeio devido. Precedentes. Recurso improvido." (e-STJ fl. 302) Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta violação dos artigos 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 54 do Código de Defesa do Consumidor. Aduz que "(..) A utilização do medicamento objeto da lide, é considerada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA como tratamento experimental, sendo que seu uso não foi aprovado pela referida Agência para o diagnóstico da beneficiária, ou seja, o seu uso é off-label, não passível de cobertura, sendo necessário, para realizá-lo, cumprir todo o protocolo do procedimento assim classificados, sob aprovação e Parecer da Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos." (e-STJ fl. 313) Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 326/327. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO. MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Configura-se obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.