Decisão · STJ

STJ HC 1058222

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-04publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 838,1 G DE MACONHA E 1 G DE COCAÍNA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é excepcional e pressupõe ilegalidade manifesta, o que não se verificou. 2. A pena-base majorada em 1/6 foi proporcional e razoável, com base concreta na quantidade e na natureza da droga, sendo 838,1 g de maconha e 1 g de cocaína. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UELIQUES LISBOA DE ALMEIDA contra a decisão monocrática que foi assim resumida (fl. 453): HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 838,1 GRAMAS DE MACONHA E 1 GRAMA DE COCAÍNA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO EM 1/6. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. MULTA. EXCLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida, para que seja a pena-base fixada no mínimo legal. Argumenta que a maconha, por menor potencial nocivo, impõe maior tolerância de quantidade e que, por isso, 838,1 g não justificariam elevação da pena-base acima do mínimo sem fundamentação autônoma quanto à natureza; e que a decisão atacada parte de leitura incompleta do Tema 1.262 do STJ e aplica o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 de forma dissociada dos fundamentos determinantes do precedente, exigindo análise integrada e inversamente proporcional dos vetores quantidade e natureza da droga. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 838,1 G DE MACONHA E 1 G DE COCAÍNA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é excepcional e pressupõe ilegalidade manifesta, o que não se verificou. 2. A pena-base majorada em 1/6 foi proporcional e razoável, com base concreta na quantidade e na natureza da droga, sendo 838,1 g de maconha e 1 g de cocaína. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido.
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