STJ AREsp 3119328
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela KAWANA PARK LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 538-539). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fls. 435-436): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE POR FATO DA PANDEMIA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por empresas rés contra sentença que julgou procedente pedido de rescisão contratual cumulado com restituição integral de valores pagos, sob alegação de inadimplemento contratual, com inclusão de comissão de corretagem e aplicação de multa contratual, em decorrência de atraso na entrega da unidade imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legitimidade passiva de empresa integrante do grupo econômico, à luz da responsabilidade solidária nas relações de consumo; (ii) analisar a validade da cláusula de tolerância de prazo de entrega do imóvel e os efeitos do descumprimento contratual; (iii) avaliar a alegação de excludente de responsabilidade por caso fortuito relacionado à pandemia de Covid-19; e (iv) definir a legalidade da inversão da cláusula penal e da restituição integral dos valores pagos, com base na jurisprudência e na legislação consumerista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura-se a legitimidade passiva da empresa recorrente em virtude da aplicação da teoria da aparência e da solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor. 4. A cláusula de tolerância para entrega do imóvel é válida, desde que limitada a 180 dias corridos; extrapolado esse prazo, caracteriza-se inadimplemento. 5. A pandemia de Covid-19 não constitui, por si só, fato imprevisível e inevitável, sendo considerada fortuito interno, inerente à atividade do incorporador, não afastando sua responsabilidade civil. 6. Ocorrendo a resolução do contrato por culpa exclusiva do promitente vendedor, é devida a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, em parcela única, inclusive comissão de corretagem. 7. A cláusula penal estipulada exclusivamente em favor do vendedor pode ser invertida judicialmente, quando a mora ou inadimplemento decorrer de sua conduta, conforme Tema 791 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 543-546). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 552-559). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.