Decisão · STJ

STJ AREsp 3108754

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-11-14publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de comprovação do preparo. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a ausência de comprovação do preparo justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 4. A ausência de comprovação do preparo mediante documento idôneo após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do preparo após intimação resulta na deserção do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.679-1.688) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por deserção e intempestividade. Em suas razões, a parte alega que o documento juntado comprova o devido recolhimento do preparo, assinalando que, "havendo o recolhimento, eventuais vícios formais na comprovação são sanáveis, devendo-se oportunizar à parte a sua correção" (fl. 1.684). Aduz ainda que o agravo é tempestivo, pois os embargos de declaração, no caso, interromperam o prazo, tendo em vista a excepcionalidade da situação. Explica que "a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo incorreu em contradição interna manifesta e paralisante. Ela, ao mesmo tempo em que afirmava textualmente que o prazo final para o recurso era o dia 24/01/2024, concluía, de forma ilógica e inexplicável, pela intempestividade do Recurso Especial protocolado exatamente nesta data" (fl. 1.686). Argumenta que, "portanto, não foram um ato protelatório e muito menos um recurso com "erro grosseiro", mas o único meio processual hábil e necessário para solicitar que o juízo de origem resolvesse a contradição e esclarecesse qual dos seus fundamentos conflitantes deveria prevalecer" (fl. 1.688). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Pedido de tutela provisória apresentado às fls. 1.641-1.671 e não conhecido pela Presidência (fls. 1. 673-1.674). Foi apresentada impugnação (fls. 1.744-1.753), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de comprovação do preparo. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a ausência de comprovação do preparo justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 4. A ausência de comprovação do preparo mediante documento idôneo após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do preparo após intimação resulta na deserção do recurso especial.
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