Decisão · STJ

STJ AREsp 3109658

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-14publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO ALESSANDRO DA CRUZ MOREIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 579/580). Em suas razões (e-STJ fls. 584/594), o agravante sustenta, em síntese, que "(..) h á elementos suficientes e de uma forma ou de outra, estão e foram inseridos desde o início do feito, indicados como dispositivos violados em Lei Federal" (e-STJ fl. 590). Afirma que não há deficiência na fundamentação, pois os dispositivos violados "(..) foram inseridos em todas as fases" (e-STJ fl. 590), cabendo reconsideração da decisão recorrida. De resto, repisa argumentos relativos ao mérito do recurso especial. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 597/601 e 603/605. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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