Decisão · STJ

STJ AREsp 3099690

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-04-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta de part icularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ECOCIL - LAGOA DO BOMFIM INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 430-431). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa está assim resumida (fl. 362): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CRÍTICAS FORMULADAS POR SÍNDICO A EMPRESA INCORPORADORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA NÃO PRESUMÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À IMAGEM COMERCIAL. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO EFETIVO DANO À REPUTAÇÃO DA EMPRESA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RECURSO PROVIDO Embargos de declaração rejeitados (fls. 379-380): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE Ementa: DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que busca o reconhecimento de contradição no acórdão quanto à análise dos elementos a respaldar a pretensão ressarcitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se há contradição no acórdão proferido, especificamente em relação à existência de conduta capaz de gerar dano moral à empresa embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. O acórdão embargado abordou de forma clara e detalhada as questões relativas ao pleito indenizatório, incluindo o reconhecimento do exercício regular da liberdade de expressão, em observância aos documentos contidos nos autos e aos precedentes jurisprudenciais. 5. Não há contradição no julgamento, pois o acórdão apreciou adequadamente a matéria, conforme o entendimento consolidado, não havendo espaço para rediscussão do mérito nas vias dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos desprovidos. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega que (fl. 437): 5. O Recurso Especial demonstrou, de maneira inequívoca, que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao julgar improcedente o pleito de danos morais, divergiu frontalmente de entendimento pacificado e consolidado no âmbito deste próprio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 227/STJ, que estabelece: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". 6. A Agravante não se limitou a transcrever ementas. Expôs a situação fática (a veiculação de fatos ofensivos à sua imagem e honra objetiva), comprovou a lesão à sua reputação e, em seguida, contrapôs a decisão recorrida ao entendimento pacífico desta Corte, colacionando diversos arestos paradigmas que, em situações análogas, reconheceram o dever de indenizar. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta de part icularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.
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