STJ AREsp 3085053
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Rafael de Freitas Campos contra decisão singular de relatoria do Ministro Presidente do STJ, pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula n. 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que não incide a Súmula n. 7/STJ, ao presente caso, uma vez que o recurso especial não busca o reexame de provas, mas sim a correta valoração jurídica de fatos incontroversos delineados no próprio acórdão recorrido, qual seja, a responsabilidade civil decorrente de denunciação caluniosa e prisão indevida. Sustenta que o "dano moral, em casos de prisão indevida e acusação caluniosa, opera-se in re ipsa, ou seja, decorre da própria gravidade do fato" (fl. 503). Impugnação às fls. 512-515. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.