STJ AREsp 3087576
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. INVALIDADE. TESTAMENTO PÚBLICO MANUTENÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". 1. Na hipótese, modificar o entendimento adotado pelo órgão colegiado , que concluiu pela invalidade do testamento, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 586/587, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G A M B e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 586/587) que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 591/599), alegando que "dedicou tópicos específicos para evidenciar o equívoco na aplicação da Súmula 7/STJ, explicitando as razões pelas quais a controvérsia se cinge à revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não ao vedado reexame fático-probatório". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 603/608). O Ministério Público Federal, em parecer de e-STJ fls. 632/634, opinou pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. INVALIDADE. TESTAMENTO PÚBLICO MANUTENÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". 1. Na hipótese, modificar o entendimento adotado pelo órgão colegiado , que concluiu pela invalidade do testamento, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 586/587, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial.