STJ HC 1076786
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL GAMES BERMUDES contra a decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte (fls. 399/400). Sustenta o agravante que a existência de trânsito em julgado não impede o controle jurisdicional quando demonstrada ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal, situação plenamente configurada no caso em exame (fl. 408). Argumenta que o indeferimento liminar acabou por impedir que as teses defensivas fossem efetivamente debatidas e analisadas pelo colegiado, criando verdadeiro óbice ao exercício pleno do controle jurisdicional sobre o constrangimento ilegal apontado na impetração (fl. 409). No mais, reitera as alegações de fragilidade probatória e de necessidade de aplicação da fração máxima da tentativa. Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem para fins de reconhecimento das nulidades apontadas e integral absolvição. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.