STJ HC 1076487
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARELI PERES DO NASCIMENTO contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 98/102). Nas razões, a defesa alega, em síntese, que o paciente responde apenas a dois processos e, por isso, não se pode falar em habitualidade criminosa. Argumenta que o reconhecimento da continuidade delitiva no caso não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, porque os requisitos legais estariam preenchidos. Pugna, ao final, pelo provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem para unificar as penas nos termos do art. 71, caput, do Código Penal, c/c o art. 66, inciso III, alínea a, da Lei n. 7.210/1984. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.