Decisão · STJ

STJ HC 1022221

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-28publicado em 2026-04-27
CIVIL
PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E POSSE DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. LEGALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ELEVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOAO CLAUDIO ARAGAO DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Criminal n. 1509015-16.2020.8.26.0228). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos delitos de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP) e posse irregular de munição (art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003), respectivamente, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e de 1 ano e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 24 dias-multa. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Tribunal a quo redimensionou as penas, fixando-as, respectivamente, em 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e em 1 ano e 2 meses de detenção, mais 23 dias-multa, mantidos os regimes de cumprimento da pena. Nesta instância superior, a defesa alega ilegalidade pelo não reconhecimento da primariedade técnica do paciente, argumentando que a condenação anterior já estaria escoada pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal. Além disso, aduz que a vetorial das consequências do delito foi negativada, sem provas concretas da gravidade do delito que extrapole o ordinário para o delito de receptação. Requer, assim, o redimensionamento da pena com a fixação da pena-base no mínimo legal, diante da ausência de fundamentação concreta para a majoração, e a fixação do regime inicial aberto, considerando a primariedade técnica e a pena inferior a 4 anos. Não houve pedido de liminar (fls. 2/10). Prestadas as informações (fls. 64/67 e 73/102), o Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem, a fim de que seja fixado o regime inicial semiaberto. É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E POSSE DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. LEGALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ELEVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada.
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