STJ HC 1017414
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão consignou a ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. 3. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 foi fundamentado na apreensão de arma de fogo no contexto de tráfico de drogas e nas informações obtidas durante a investigação de que o agravante se dedicava à prática ilícita há aproximadamente 3 meses. Revisar essas conclusões demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL MACHADO MACIEL contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior nesse sentido. Acrescenta que se trata de ilegalidade flagrante, sendo possível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 ao caso, uma vez que o afastamento da minorante se deu em razão da posse concomitante da arma de fogo e em informações não especificadas sobre a prática reiterada da traficância, fundamentos não idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado. Requer o provimento ao recurso para que seja concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão consignou a ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. 3. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 foi fundamentado na apreensão de arma de fogo no contexto de tráfico de drogas e nas informações obtidas durante a investigação de que o agravante se dedicava à prática ilícita há aproximadamente 3 meses. Revisar essas conclusões demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.