Decisão · STJ

STJ HC 1068850

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2026-01-25publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Reiteração de pedido. inviabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de pedido perante a Corte Superior. 2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, sob o argumento de que os impedimentos de natureza formal podem ser relativizados, diante de manifesta teratologia ou constrangimento ilegal, como no caso dos autos, em que a condenação foi mantida, a despeito da fragilidade probatória e da existência de nulidade no reconhecimento pessoal do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é procedente, considerando que as alegações ora apresentadas já foram rechaçadas em habeas corpus anteriormente impetrado nesta Corte Superior, em benefício do mesmo paciente e contra o mesmo ato coator. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos/habeas corpus anteriores. 5. A irresignação de ilegalidade da condenação amparada em provas inidôneas e em reconhecimento p essoal nulo foi devidamente analisada e rejeitada em decisão anterior (HC n. 1.054.693/SP), não havendo elementos novos que justifiquem a revisão. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS ALEXANDRE STEFANI contra decisão proferida pela Presidência do STJ às fls. 69/70, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a indevida reiteração de pedido perante esta Corte Superior. No presente recurso, a defesa insurge-se contra o óbice processual, sob o argumento de que os impedimentos de natureza formal podem ser relativizados, diante de manifesta teratologia ou constrangimento ilegal, como no caso dos autos, em que a condenação foi mantida, a despeito da fragilidade probatória e da existência de nulidade no reconhecimento pessoal do acusado. Requer a reconsideração do decisum, ou seja, o feito levado a julgamento pela Turma competente. Apesar de intimado, o Ministério Público Federal - MPF não se manifestou no prazo legal, conforme certidão acostada a fl. 94 dos autos. É o breve relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Reiteração de pedido. inviabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de pedido perante a Corte Superior. 2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, sob o argumento de que os impedimentos de natureza formal podem ser relativizados, diante de manifesta teratologia ou constrangimento ilegal, como no caso dos autos, em que a condenação foi mantida, a despeito da fragilidade probatória e da existência de nulidade no reconhecimento pessoal do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é procedente, considerando que as alegações ora apresentadas já foram rechaçadas em habeas corpus anteriormente impetrado nesta Corte Superior, em benefício do mesmo paciente e contra o mesmo ato coator. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos/habeas corpus anteriores. 5. A irresignação de ilegalidade da condenação amparada em provas inidôneas e em reconhecimento p essoal nulo foi devidamente analisada e rejeitada em decisão anterior (HC n. 1.054.693/SP), não havendo elementos novos que justifiquem a revisão. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2020.
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