STJ HC 1051294
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição ou a concessão de prisão domiciliar ao paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator a sentença condenatória. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2 . A revisão criminal, via adequada para a análise das alegações da parte, já foi ajuizada e está em tramitação no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADIEL DA SILVA PAULA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 206-207, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor ante a deficiência de instrução, uma vez que não foi juntada a cópia do acórdão proferido em revisão criminal. A defesa reitera a alegação de que o processo instaurado em desfavor do réu é nulo, porquanto foi deflagrado a partir de elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca pessoal e de busca domiciliar ilegais. Subsidiariamente, requer a concessão de prisão domiciliar. Afirma que: "Embora a Revisão Criminal ainda não tenha sido julgada, o perigo da demora e a fumaça do bom direito estão presentes na hipótese vertente. Como se extrai da análise dos autos, todas as provas derivadas da apreensão policial são ilícitas, e serviram como único subsídio para acusação aprumar suas linhas na peça inicial acusatória" (fl. 214). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer da Subprocuradora-Geral da República Samantha Chantal Dobrowolski, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 240-245). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição ou a concessão de prisão domiciliar ao paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator a sentença condenatória. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2 . A revisão criminal, via adequada para a análise das alegações da parte, já foi ajuizada e está em tramitação no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido.