Decisão · STJ

STJ AREsp 3051948

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-18publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que reconheceu a preclusão do direito de questionar a validade da substituição processual, a ausência de notificação válida da agravante sobre a avaliação do imóvel e a nulidade do laudo de avaliação, demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 286/287 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA CORRÊA GONÇALVES FERREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 286/287) que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do Código de Processo Civil). Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 291/303), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que "as razões do Agravo em Recurso Especial impugnaram expressamente o único fundamento invocado na decisão de inadmissibilidade qual seja, a aplicação indevida da Súmula 7/STJ expondo de forma detalhada que a controvérsia tratava de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de provas". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que reconheceu a preclusão do direito de questionar a validade da substituição processual, a ausência de notificação válida da agravante sobre a avaliação do imóvel e a nulidade do laudo de avaliação, demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 286/287 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →