STJ AREsp 3051948
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que reconheceu a preclusão do direito de questionar a validade da substituição processual, a ausência de notificação válida da agravante sobre a avaliação do imóvel e a nulidade do laudo de avaliação, demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 286/287 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA CORRÊA GONÇALVES FERREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 286/287) que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do Código de Processo Civil). Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 291/303), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que "as razões do Agravo em Recurso Especial impugnaram expressamente o único fundamento invocado na decisão de inadmissibilidade qual seja, a aplicação indevida da Súmula 7/STJ expondo de forma detalhada que a controvérsia tratava de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de provas". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que reconheceu a preclusão do direito de questionar a validade da substituição processual, a ausência de notificação válida da agravante sobre a avaliação do imóvel e a nulidade do laudo de avaliação, demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 286/287 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.