STJ AREsp 3048876
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, na QO no AREsp 2.638.376/MG, decidiu no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense". 2. No caso dos autos, foi garantida à parte recorrente a oportunidade de comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial.. No entanto, mesmo regularmente intimada, a parte agravante não o fez, restando preclusa a possibilidade de comprovação. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 573-584) interposto por A.C.BACELAR contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da sua intempestividade. (fls. 568-569) Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS assim ementado (fls. 330-332): DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL OFICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO ÔNIBUS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. VALORES PROPORCIONAIS. HONORÁRIOS ADEQUADOS. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.