STJ AREsp 3100145
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA VIEIRA SAMPAIO e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.121/2.123), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 2.127/2.129), os agravantes alegam , em síntese, que: (a) ocorreu equívoco de premissa fática na decisão agravada, porquanto houve impugnação expressa e direta da aplicação da Súmula n. 284/STF no agravo em recurso especial, mediante demonstração de que a referência ao "art. 373, § 1º, do CDC" constituiu mero erro material, sendo a norma corretamente invocada o art. 373, § 1º, do CPC; (b) o princípio da dialeticidade recursal foi rigorosamente observado, não se podendo confundir impugnação considerada insuficiente com ausência total de impugnação; e (c) a manutenção da decisão implicaria interpretação excessivamente restritiva da Súmula n. 182/STJ, em detrimento do princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC). Impugnação às e-STJ fls. 2.135/2.138. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.