Decisão · STJ

STJ HC 1041393

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-05publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS TORMES MEDEIROS DA SILVA contra a decisão monocrática, da Presidência deste Superior Tribunal, por meio da qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus (fls. 47/52). Em suas razões, a defesa reitera as alegações constantes da inicial da impetração, salientando que a manutenção da condenação pelo crime de tráfico, à míngua de prova robusta e idônea a demonstrar a destinação comercial das substâncias apreendidas, revela flagrante ilegalidade que não pode subsistir, ante a apreensão isolada em via pública sem campana ou flagrante de repasse a terceiro, inexistência de petrechos típicos de comércio (balança, embalagens em quantidade atípica, anotações ou registros) e ausência de aparelho apreendido que pudessem atestar rede ou clientela, circunstâncias essas que, somadas ao reconhecimento da ausência de provas confirmadas em juízo, demonstram que a condenação decorreu de presunções e não de prova plena (fl. 62). Requer, em não havendo retratação da decisão ora combatida, a submissão do presente feito a julgamento por uma das turmas deste egrégio Tribunal, para que seja conhecido e provido o agravo interposto, concedendo-se a ordem de habeas corpus pleiteada nos exatos termos postulados na inicial (fl. 62). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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