STJ AREsp 3054660
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO : ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial na origem pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 129-132). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que "os óbices apontados, aplicados na origem, foram atacados pela União em seu agravo em recurso especial, às fls. 80 e seguintes dos autos" (fl. 137). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, e, subsidiariamente " a apresentação do presente agravo à egrégia Turma, a fim de que seja julgado e provido para reformar a decisão impugnada e, consequentemente, dar provimento ao recurso especial" (fl. 138). Apresentada contraminuta (fls. 147-150). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO : ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial na origem pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 4 . Agravo interno desprovido.