STJ AREsp 3052781
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MACPLAN TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da ausência de afronta a dispositivo legal (fls. 771-772). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, que a matéria deduzida é eminentemente de direito, sem necessidade de reexame de provas, e que demonstrou a violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, além de cerceamento de defesa. Sustenta que não incide a Súmula 7/STJ e que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ por analogia (fls. 777-782). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a argumentos genéricos de mérito e esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, defende a inexistência de cerceamento de defesa, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre pessoas jurídicas e a adequação da multa contratual (fls. 788-805). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.