STJ HC 1068020
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E RECURSOS PRÓPRIOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade, impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal, e art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, cuja condenação foi mantida pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente à interposição de recursos próprios (agravos em recurso especial e extraordinário) contra o mesmo acórdão, com idêntica causa de pedir, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da vedação à subversão do sistema recursal. III. Razões de decidir 3. O órgão julgador reafirma a orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, circunstância que, em regra, impede o conhecimento da impetração. 4. Constatada a interposição de agravos em recurso especial e extraordinário contra o mesmo acórdão impugnado no habeas corpus, veiculando a mesma controvérsia, conclui-se que a tramitação simultânea do writ e dos recursos próprios configura violação ao princípio da unirrecorribilidade e indevida subversão do sistema recursal. 5. À vista dessa duplicidade de meios de impugnação, mantém-se o não conhecimento do habeas corpus, inexistindo constrangimento ilegal evidente que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. Diante da ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, o agravo regimental é desprovido, preservando-se integralmente o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do habeas corpus por violação ao princípio da unirrecorribilidade. Tese de julgamento: 1. É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente à interposição de recursos próprios contra o mesmo acórdão e com idêntica causa de pedir, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de subversão do sistema recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a vedação à tramitação simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSE MATHEUS DANTAS DE AQUINO contra a decisão de fls. 223/232, não conhecendo do presente habeas corpus com fundamento na prevalência do princípio da unirrecorribilidade. Em suas razões o agravante assevera que "a pendência de julgamento de Agravo em Recurso Especial (AREsp) ou Recurso Especial (REsp) não retira do STJ a competência para analisar ilegalidades no mérito da impetração" (fl. 239). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E RECURSOS PRÓPRIOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade, impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal, e art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, cuja condenação foi mantida pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente à interposição de recursos próprios (agravos em recurso especial e extraordinário) contra o mesmo acórdão, com idêntica causa de pedir, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da vedação à subversão do sistema recursal. III. Razões de decidir 3. O órgão julgador reafirma a orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, circunstância que, em regra, impede o conhecimento da impetração. 4. Constatada a interposição de agravos em recurso especial e extraordinário contra o mesmo acórdão impugnado no habeas corpus, veiculando a mesma controvérsia, conclui-se que a tramitação simultânea do writ e dos recursos próprios configura violação ao princípio da unirrecorribilidade e indevida subversão do sistema recursal. 5. À vista dessa duplicidade de meios de impugnação, mantém-se o não conhecimento do habeas corpus, inexistindo constrangimento ilegal evidente que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. Diante da ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, o agravo regimental é desprovido, preservando-se integralmente o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do habeas corpus por violação ao princípio da unirrecorribilidade. Tese de julgamento: 1. É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente à interposição de recursos próprios contra o mesmo acórdão e com idêntica causa de pedir, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de subversão do sistema recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a vedação à tramitação simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial.