STJ AREsp 3148842
CIVILPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RODRIGO DE OLIVEIRA DIAS e MANOELLA MOLINARI TRAMUJAS contra decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, que inadmitiu recurso especial, apresentado na Remessa Necessária Cível n. 5030718-34.2024.4.04.7200/SC, cujo acórdão possui a seguinte ementa (fls. 434-436): TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. IMÓVEL. L 10.522/2002. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A norma contida no § 4º do art. 19 da L 10.522/2002 tem caráter específico, de modo que se sobrepõe à regra geral do art. 90, §4º do Código Processo Civil, não sendo o caso de aplicar-se o princípio da causalidade. Os recorrentes opuseram embargos de declaração às fls. 437-442, os quais foram rejeitados pela Corte de origem (fls. 446-448). Irresignados, os recorrentes interpuseram Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, alegando violação dos arts. 85, § 3º, e 90, § 4º, do Código de Processo Civil; e 19, inciso II, e § 1º, da Lei n. 10.522/2002. Aduziram que não houve parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional previsto no art. 19, inciso II, e que deve prevalecer o princípio da causalidade e a Súmula n. 303 do Superior Tribunal de Justiça, com fixação de honorários nos termos dos arts. 85, § 3º, e 90, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 450-458). O apelo foi inadmitido na Corte de origem (fls. 463-465). Os recorrentes interpuseram Agravo em Recurso Especial (fls. 468-473). Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 463). EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.