Decisão · STJ

STJ HC 1066362

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes não preenchem os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, pois há elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas, como o transporte de mais de 600 kg de maconha, uso de veículo adaptado para ocultação e transporte de grande quantidade de drogas, utilização de antena Starlink para comunicação em locais remotos, e emprego de batedor durante a viagem. 2. As circunstâncias do caso evidenciam que os agravantes não se enquadram como pequenos traficantes ou como indivíduos que não se dedicam a atividades criminosas. 3. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é mantida, em razão da sanção superior a 4 anos, conforme o art. 44, I, do Código Penal, e admissível o regime fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, considerada a pena total de 7 anos e 10 meses de reclusão e a existência de circunstância judicial desfavorável. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRENDON GOBBI DE SOUZA E BRUNO HENRICO DUBENA agravam da decisão, em que deneguei o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação dos réus pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 14 da Lei n. 10.826/2003. A defesa reitera os pleitos de redução da pena, ante a incidência da minorante do tráfico privilegiado, com a posterior alteração do regime prisional e a substituição para penas restritivas de direitos. Re quer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes não preenchem os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, pois há elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas, como o transporte de mais de 600 kg de maconha, uso de veículo adaptado para ocultação e transporte de grande quantidade de drogas, utilização de antena Starlink para comunicação em locais remotos, e emprego de batedor durante a viagem. 2. As circunstâncias do caso evidenciam que os agravantes não se enquadram como pequenos traficantes ou como indivíduos que não se dedicam a atividades criminosas. 3. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é mantida, em razão da sanção superior a 4 anos, conforme o art. 44, I, do Código Penal, e admissível o regime fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, considerada a pena total de 7 anos e 10 meses de reclusão e a existência de circunstância judicial desfavorável. 4. Agravo regimental não provido.
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