Decisão · STJ

STJ HC 1066183

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2026-01-08publicado em 2026-04-27
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Princípio da colegialidade. WRIT substitutivo de recurso próprio. Impetração concomitante com recurso cabível. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática proferida em habeas corpus, na qual se deixou de conhecer da impetração em razão da concomitante interposição, pela defesa do réu, de agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão, ainda pendente de processamento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática do relator em habeas corpus, fundada em jurisprudência consolidada e no art. 34, XX, do RISTJ, viola o princípio da colegialidade ou implica cerceamento de defesa; e (ii) saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio quando já interposto agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o art. 34, XX, do RISTJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente o habeas corpus quando a decisão impugnada se conforma à jurisprudência dominante, de modo que não há violação ao princípio da colegialidade nem cerceamento de defesa, especialmente porque é assegurada a apreciação pelo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental. 4. É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio contra o mesmo acórdão, por configurar subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 5. A existência de agravo em recurso especial pendente de processamento afasta a possibilidade de exame de mérito no habeas corpus e de concessão da ordem de ofício, inexistindo ilegalidade apta a justificar a reforma da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator em habeas corpus, proferida com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ e em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, ante a possibilidade de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 2. É inadmissível habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a orientação jurisprudencial do STF e do STJ. 3. É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio contra o mesmo acórdão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de subversão do sistema recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX; CF/1988, art. 105, I, e (como parâmetro de competência e via adequada para revisão criminal). Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 764.854/MS, Sexta Turma, DJe 21/12/2022; STJ, AgRg no RHC 91.329/AM, Quinta Turma, j. 25/8/2020, DJe 3/9/2020; STJ, AgRg no HC 583.745/SP, Sexta Turma, j. 18/8/2020, DJe 26/8/2020; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Sexta Turma, j. 11/10/2022, DJe 3/11/2022; STJ, AgRg no HC 678.593/SP, Sexta Turma, j. 14/9/2022, DJe 27/9/2022; STJ, RHC 151.394/DF, Quinta Turma, j. 21/9/2021, DJe 27/9/2021. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RAFAEL DE SOUZA SABATINE, contra decisão de minha relatoria na qual não conheci do habeas corpus em razão da concomitante interposição de Agravo em Recurso Especial, que aguarda processamento (fls. 181/185). No presente recurso, a defesa alega, inicialmente, violação ao princípio da colegialidade e cerceamento de defesa em razão do julgamento monocrático do writ. Assevera a possibilidade da análise da matéria em sede de habeas corpus, para a eventual concessão da ordem, de ofício, destacando a diferença de escopo entre a ação constitucional e o recurso especial manejado contra a condenação. Requer, portanto, o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado a fim de que o habeas corpus seja processado e tenha o seu mérito apreciado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Princípio da colegialidade. WRIT substitutivo de recurso próprio. Impetração concomitante com recurso cabível. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática proferida em habeas corpus, na qual se deixou de conhecer da impetração em razão da concomitante interposição, pela defesa do réu, de agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão, ainda pendente de processamento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática do relator em habeas corpus, fundada em jurisprudência consolidada e no art. 34, XX, do RISTJ, viola o princípio da colegialidade ou implica cerceamento de defesa; e (ii) saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio quando já interposto agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o art. 34, XX, do RISTJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente o habeas corpus quando a decisão impugnada se conforma à jurisprudência dominante, de modo que não há violação ao princípio da colegialidade nem cerceamento de defesa, especialmente porque é assegurada a apreciação pelo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental. 4. É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio contra o mesmo acórdão, por configurar subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 5. A existência de agravo em recurso especial pendente de processamento afasta a possibilidade de exame de mérito no habeas corpus e de concessão da ordem de ofício, inexistindo ilegalidade apta a justificar a reforma da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator em habeas corpus, proferida com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ e em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, ante a possibilidade de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 2. É inadmissível habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a orientação jurisprudencial do STF e do STJ. 3. É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio contra o mesmo acórdão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de subversão do sistema recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX; CF/1988, art. 105, I, e (como parâmetro de competência e via adequada para revisão criminal). Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 764.854/MS, Sexta Turma, DJe 21/12/2022; STJ, AgRg no RHC 91.329/AM, Quinta Turma, j. 25/8/2020, DJe 3/9/2020; STJ, AgRg no HC 583.745/SP, Sexta Turma, j. 18/8/2020, DJe 26/8/2020; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Sexta Turma, j. 11/10/2022, DJe 3/11/2022; STJ, AgRg no HC 678.593/SP, Sexta Turma, j. 14/9/2022, DJe 27/9/2022; STJ, RHC 151.394/DF, Quinta Turma, j. 21/9/2021, DJe 27/9/2021.
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