STJ AREsp 3112625
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PARÂMETROS DO STJ. CONFORMIDADE. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a filha de vítima falecida em acidente de trânsito. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por INGRITHY KREUZBERG contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CULPA DO SEGUNDO RÉU, PREPOSTO DA CORRÉ E CONDUTOR DO CAMINHÃO ENVOLVIDO NO ACIDENTE QUE ACARRETOU A MORTE DA MÃE DA AUTORA. INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. PENSIONAMENTO CORRETAMENTE FIXADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA" (e-STJ fl. 1.749). Nas razões do especial (e-STJ fls. 1.766/1.777), a recorrente aponta negativa de vigência do art. 944 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o valor da indenização fixada pelo dano moral (R$ 80.000,00) é irrisório, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos similares. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.785/1.790), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PARÂMETROS DO STJ. CONFORMIDADE. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a filha de vítima falecida em acidente de trânsito. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.