STJ AREsp 3044066
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ENCARGOS E ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UBERTEXTIL - UBERABA TÊXTEIS LTDA - ME E OUTROS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão de admissibilidade (fls. 829-831 e-STJ). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial a aplicação da Súmula 7 do STJ, inclusive em tópico específico para tanto, e sobre a demonstração do dissídio jurisprudencial (fls. 837-841). Sustenta que o agravo enfrentou os óbices de forma concreta (fl. 842). Argumenta que há violação de dispositivos constitucionais ligados ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral (fls. 843-845). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 851). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ENCARGOS E ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.