STJ AREsp 2965340
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIBELE CARVALHO BRAGA e OUTROS contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ (fls. 400-402). No presente agravo interno (fls. 433-440), a parte agravante alega que: .. a r. decisao de inadmissao ora agravada , em maltrato ao art 1022 do NCPC, busca consolidar ofensa direta ao inc. V do § 3º do art. 105 da CF88, para na admitir recurso sob descisao incursa nos vicios do § 1 do art. 489 do NCPC, mantendo pea via transversa negativa de cumprimento ao determinado no TEMA 1178 do STJ, sob OMISSAO em materia de ordem publics. .. O Exmo. Relator, questionado na via do art. 1022 do NCPC, como uma suposta incidência da Súmula 182 do STJ, e razao de suposta ineficacia no combate ao supotso obice da sumula 7 STJ teria o condao de afstar a Garantia Constitucional assegurada no inc. V do § 3º do art. 105 da CF88, sem se desincumbir do onus determinado no § 2 do art. 489 do NCPC, manteve a r. decisao ora agravada no obscurantismo, gerando o combate na via do art. 1021 do mesmo Diploma legal. A tese do agravante é de nulidade da r. decisão ora agravada em razão da violação das Garantias Constitucionais asseguradas pelos inc. II e XXXIV "a" do art. 5º e inc. III do art. 19 inc. V do § 3º do art. 105 da CF88, eis que inadimite recurso que almeja determinaçao para que o E. TJSP seja compellido a cumprir o determinado no TEMA 1178 do STJ, A jurisprudência citada na r. decisão ora agravada é inaplicável ao caso em concreto, uma vez que e anterior a EC 125/22, Emenda que inseriu a Garantia Constitucional assegurada nos inc. I do § 3º do art. 105 da CF88, constituindo os alegaodos supostos obices das sumula 7 e 182 do STJ imotivado desafio ao inc. II do art. 5º da CF88, e sob OMISSAO EM MATTERIA DE ORDEM PUBLICA, consolidar PRATICAS DE CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE,por parte do E. TJSP em ofensa contra a garantia do inc. XXXIV "a" do art. 5º da CF88. .. A r. decisão ora agravada portanto, está sob incursão nos vícios censurados pelo art. 489 § 1º inc. III , V e VI do NCPC, pois invocou motivos que se prestariam a justificar outro tipo de decisão, ao tempo que deixou de seguir os precedentes qualificados, do sistema de repetitivos, invocados pela recorrente, PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2022/0061159-0 no Resp 1988686 / RJ no STJ, que por si só, afastam a possibilidade jurídica de suposto óbice das sumulas 7 e 182 STJ , para obstar conhecimento e provimento recurso que clama pelo cumprimento do determinado no TEMA 1178 do STJ, diante da similitude fática e jurídica com o da tese recursal com o Resp 1988686 / RJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 449). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.