Decisão · STJ

STJ AREsp 3111612

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia os argumentos e as provas, expondo fundamentos suficientes para a condenação, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todas as teses suscitadas, desde que identificadas as razões do convencimento. 2. A desconstituição da moldura fática fixada pelo acórdão recorrido imprudência do motorista profissional que, ciente da sinalização vertical e horizontal, optou por manter itinerário na contramão demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACONIAS LOPES SABARA contra decisão pela qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. No presente recurso, o agravante sustenta que a controvérsia é de direito e comporta mera revaloração das provas, sem revolvimento do acervo, o que afastaria a incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 792/793). Aduz negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o Tribunal de origem não enfrentou tese central defensiva sobre ausência de orientação no trânsito e alteração recente do sentido da via, apesar dos embargos de declaração (e-STJ fls. 794/796). Defende, no mérito, a restauração da sentença absolutória, sob o fundamento de inexistência de culpa e aplicação do princípio da confiança, com base em depoimentos e imagens que, segundo sustenta, demonstrariam insuficiência de sinalização e desconhecimento geral da mudança viária (e-STJ fls. 796/799). Pleiteia o provimento do agravo regimental para reformar a decisão agravada e viabilizar o conhecimento e provimento do recurso especial, a fim de restabelecer a sentença absolutória (e-STJ fl. 799). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia os argumentos e as provas, expondo fundamentos suficientes para a condenação, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todas as teses suscitadas, desde que identificadas as razões do convencimento. 2. A desconstituição da moldura fática fixada pelo acórdão recorrido imprudência do motorista profissional que, ciente da sinalização vertical e horizontal, optou por manter itinerário na contramão demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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