STJ RMS 77758
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE TERATOLOGIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, e não houver instrumentos recursais próprios da via ordinária, previstos na legislação processual, de modo a impedir lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, hipóteses que não se reconhecem no caso vertente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 614): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. SÚMULA 267/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. Os agravantes alegam que "a teratologia da decisão, ademais, se revela patente ao se verificar que o Tribunal, ao invés de simplesmente aplicar o precedente consolidado no Tema 1079, conferiu-lhe contornos inéditos e incompatíveis com sua ratio decidendi" (fl. 631). Acrescentam que "inexistia, na via ordinária, qualquer instrumento recursal capaz de neutralizar o gravame imposto, porquanto nenhum deles dispunha de carga suspensiva idônea para resguardar o contribuinte dos efeitos imediatos da decisão impugnada" (fls. 632-633). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE TERATOLOGIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, e não houver instrumentos recursais próprios da via ordinária, previstos na legislação processual, de modo a impedir lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, hipóteses que não se reconhecem no caso vertente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.