Decisão · STJ

STJ AREsp 3004255

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-31publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS E ICMS-ST EM REGIME MONOFÁSICO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o comerciante varejista de combustíveis não detém legitimidade ativa para discutir a formação da base de cálculo do PIS e da COFINS no regime monofásico de tributação, tampouco para pleitear compensação ou restituição de valores recolhidos pelas refinarias de petróleo na primeira etapa da cadeia produtiva, porquanto desonerado mediante a aplicação de alíquota zero, não ostentando a condição de contribuinte de direito nem de fato. Precedentes de ambas as Turmas de direito público e da Primeira Seção. 2. A existência de óbice processual que impede o conhecimento da questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisrudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO MONTE CARLO LAGO AZUL LTDA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 83/STJ, em razão de o entendimento do acórdão recorrido estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme a seguinte ementa (fl. 665): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS E ICMS-ST EM REGIME MONOFÁSICO. CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (fls. 684-698), a parte alega: (i) "que .. ao analisar o sistema das contribuições ao PIS e a COFINS, abordou expressamente em seu agravo em recurso especial sobre a legitimidade ativa para o pleito, demonstrando que a decisão recorrida não se encontra em consonância com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao fazer essa análise sobre legitimidade, em atenção a Súmula 182 do STJ que impõe ao agravante o dever de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada" (fl. 690) (ii) "Conforme se verifica no item "3.2" do recurso especial (e-STJ fls. 572/575) e no documento de fls. 577/579, a agravante, além de reproduzir o julgado, demonstrou a divergência de forma analítica, evidenciando a dissensão jurisprudencial sobre teses jurídicas decorrentes dos mesmos artigos de lei. Nesse sentido, enquanto o acórdão recorrido entendeu que a agravante não possui legitimidade ativa para o pleito, o acórdão divergente, proferido no julgamento da apelação Cível nº 0126064-70.2015.4.02.5001, da 3ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entendeu de forma contrária, argumentando que o ICMSST vai ser contabilizado no preço praticado pelo contribuinte substituído quando da revenda do produto ao consumidor final, tendo o contribuinte o direito de excluir tais valores da base de cálculo do PIS e da COFINS, levando ao entendimento de que o contribuinte tem legitimidade para pleitear a exclusão dos valores aqui discutidos". Por fim, invoca o Tema n. 1125/STJ , registra a não incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 259, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e requer a reconsideração da decisão e o provimento do agravo interno, postulando o processamento do recurso especial e o reconhecimento do direito à exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS, com compensação ou restituição dos valores dos cinco anos anteriores. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno, conforme certificado (fl. 705). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS E ICMS-ST EM REGIME MONOFÁSICO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o comerciante varejista de combustíveis não detém legitimidade ativa para discutir a formação da base de cálculo do PIS e da COFINS no regime monofásico de tributação, tampouco para pleitear compensação ou restituição de valores recolhidos pelas refinarias de petróleo na primeira etapa da cadeia produtiva, porquanto desonerado mediante a aplicação de alíquota zero, não ostentando a condição de contribuinte de direito nem de fato. Precedentes de ambas as Turmas de direito público e da Primeira Seção. 2. A existência de óbice processual que impede o conhecimento da questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisrudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo interno desprovido.
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