Decisão · STJ

STJ AREsp 3102450

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-06publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COAÇÃO. DEVER DE GUARDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao alegado vício de consentimento na assinatura do contrato e à responsabilidade civil da depositária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GORETE PASTRO ZANATTA E OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alíneas alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APREENSÃO DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA POR FORÇA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA DEVOLUÇÃO. USO INDEVIDO DO EQUIPAMENTO. DEVOLUÇÃO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E COAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE NOVO ACORDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por supostos danos materiais e morais decorrentes da apreensão judicial de bem móvel objeto de contrato de alienação fiduciária. 2. Os autores alegaram (i) demora injustificada na devolução da máquina pá carregadeira, (ii) uso indevido do equipamento por terceiros durante o período de apreensão, (iii) devolução do bem em condições precárias e (iv) coação para assinatura de novo pacto. 3. A sentença afastou a existência de ato ilícito, dano ou nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os apelantes preenchem os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça; e (ii) saber se há responsabilidade civil da instituição financeira em razão das alegações de: (a) demora na devolução do bem apreendido; (b) uso indevido por terceiros; (c) devolução em estado precário; e (d) coação na celebração de novo acordo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os documentos apresentados pelos apelantes demonstram hipossuficiência econômica, sendo devida a concessão da gratuidade da justiça. 6. A devolução do bem apreendido exige manifestação judicial específica, inexistente nos autos. A alegada demora não decorreu de conduta omissiva da requerida. 7. Os testemunhos colhidos são imprecisos e não demonstram de forma cabal o uso indevido da máquina por terceiros nem vínculo com a instituição financeira. 8. O auto de busca e apreensão e o termo de devolução atestam que o bem foi entregue nas mesmas condições em que se encontrava. Inexistência de prova técnica ou documental de agravamento de seu estado de conservação. 9. A celebração do novo acordo foi realizada judicialmente, com a presença de advogados e sem qualquer evidência de vício de consentimento. A alegação de coação é genérica e desprovida de suporte fático ou probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade por força da gratuidade da justiça." (e-STJ fls. 1.165/1.166) Em suas razões (e-STJ fls. 1.173/1.190), os recorrentes apontam a violação dos arts. 151, 186, 403, 629, 884 e 927 do Código Civil e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Sustentam, em síntese, (i) a ocorrência de coação na assinatura de novo acordo, a comprometer sua validade; (ii) a responsabilidade civil da parte recorrida pela demora na restituição do bem; (iii) descumprimento do dever de guarda, caracterizado pelo uso indevido do bem durante o período de apreensão e sua devolução em condições precárias; (iv) nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e os danos suportados pelos recorrentes; e (v) inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor. Pleiteiam a redução do montante fixado a título de honorários sucumbenciais. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 1.201/1.208), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.216/1.227), o que ensejou a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COAÇÃO. DEVER DE GUARDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao alegado vício de consentimento na assinatura do contrato e à responsabilidade civil da depositária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →