Decisão · STJ

STJ AREsp 3099726

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. MANDATO RESCINDIDO. VALOR. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RESIDENCIAL DOLCE VITA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE COBRANÇA. Honorários advocatícios contratuais. Valores que seriam pagos em 15 parcelas pelo réu. Contrato rescindido antecipadamente por iniciativa do mandante. Cobrança que é respaldada em expressa previsão contratual. Alegações de que o contrato foi rescindido por culpa da autora que não foram minimamente comprovadas pelo réu. Serviços que foram efetivamente prestados pela autora que são proporcionais aos honorários pactuados, ainda que a relação contratual tenha sido encerrada antes da prolação de sentença no processo ajuizado em nome do réu. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 127). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil; 24, parágrafo 5º, da Lei nº 8.906/1994 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, porque tem direito de receber proporcionalmente pelos serviços advocatícios prestados. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. MANDATO RESCINDIDO. VALOR. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →