Decisão · STJ

STJ AREsp 3078417

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-15publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial proferida pela Corte de origem é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA e DANILO FRANCISCO LEITE DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada, a saber: Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 343-348), os agravantes argumentam que impugnaram a Súmula nº 284/STF, ao sustentar que "o assunto foi amplamente debatido no acórdão recorrido" (e-STJ fl. 346). Aduziram que o dissídio jurisprudencial restou demonstrado, nos moldes legais e regimentais, ou seja, com a demonstração analítica, tendo reforçado a similitude fática entre os arestos confrontados. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação (e-STJ fls. 352-360). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial proferida pela Corte de origem é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. 3. Agravo interno não provido.
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